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DCF III-1, Doc. 329

29 nov. 1917Vila Nova de OuréminterrogatórioArtur de Oliveira Santos / Custódio Jacintho Vieira (escrivão)

Auto de perguntas do Administrador do Concelho de Vila Nova de Ourém a António dos Santos, pai da vidente Lúcia, sobre o corte de árvores, na Cova da Iria.

A - ACMO - Administração do Concelho. Duas folhas soltas (4 páginas) intercalada no Livro de registo de correspondência expedida, entre as fls. 96v e 97.

B - ASF - Colecção de fotografias do Dr. Galamba de Oliveira, nº 12 e 13.

Descrição do documento: Duas folhas de papel de 25 linhas (4 páginas), junto aos ofícios do copiador relativos a esta época, e foi sobreposta à fl. 96v do mesmo copiador.

ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE VILLA NOVA D'OUREM5

Auto de perguntas

Aos vinte e nove dias do mêz de Novembro do ano de mil novecentos e dezesete, nesta Administração do Concelho de Vila Nova d'Ourem, onde s'encontrava o Meretissimo Administrador cidadão Artur d'Oliveira Santos, comigo Custodio Jacintho Vieira, amanuense da Administração supra, servindo de secretario no impedimento do competente, aqui compareceu o cidadão Antonio dos Santos, casado, agricultor, morador em Aljustrel, freguesia de Fatima, afim de se lhe fazerem as necessarias perguntas acerca do córte de arvores, (carrasqueiras) no dia treze de Outubro findo, no sitio chamado a Cóva da Iria, da mesma freguesia; e na presença das testemunhas Manoel Rodrigues Antunes e Jose Vicente da Fonseca Pereira, casados, o primeiro proprietario e morador em Espite, freguesia do mesmo nome, e o segundo oficial desta Administração e morador em Alburitel, freguesia de Ceissa, os quaes com previa declaração d'honra, prometeram seguir as perguntas e respostas, conforme fossem feitas: _____

Declarou chamar-se Antonio dos Santos, de quarenta e nove anos feitos, natural e morador em Aljustrel, freguesia de Fatima. _____

Perguntado acerca do córte das carrasqueiras ou azinheiras, declarou: Que na sua propriedade, da Cóva da Iria, no local aonde sua filha Lucia dizia lhe aparecera uma Santa, foram cortadas trez azinheiras pequenas, sendo duas cortadas a sérra ou serróte, e a terceira com machado ou podôa, não tendo sido cortadas no dia _____ treze de Outubro findo mas sim dias depois6, egnorando comtudo o dia cérto, e não sabendo tambem quem foi a pessôa ou pessôas que as cortaram7. Que o prejuiso que sofreu é calculado em dois ou trez escudos. Que não tem testemunhas do facto.

Do que para constar se lavrou o presente auto, que depois de lido vae ser assinado pelo Administrador, não assinando o depoente por declarar não saber, e pelas testemunhas Manoel Rodrigues Antunes e José Vicente da Fonseca Pereira.

E eu Custodio Jacintho Vieira amanuense da Administração que o escrevi e assino.

Artur de Oliveira Santos

Manuel Rodrigues Antunes

José Vicente da Fonseca Pereira

Custodio Jacintho Vieira

Notas dos editores

5 Carimbo ao cimo da página.
6 Como já sabemos, o corte foi feito na noite de 22 para 23 de Outubro (cf. Doc. 169, de 24 de Outubro de 1917).
7 As outras seis azinheiras de que se fala (cf. Doc. 310, de 19 de Novembro de 1917), deviam pertencer a propriedades vizinhas.
Aparato crítico e remissões (5)

As notas dos editores sobre correções, rasuras, variantes dos manuscritos e referências a outros documentos. As suas chamadas não aparecem no texto acima.

1 Cf. DCF, vol. 1, Doc. 53, de 11 de Agosto de 1917, nota 1.
2 Cf. DCF, vol. 1, Doc. 1, de c.27 de Maio de 1917, nota 6.
3 Cf. Doc. 200, de 27 de Outubro de 1917; Doc. 227, de 29 de Outubro de 1917; Doc. 245, de 1 de Novembro de 1917; Doc. 254, de 3 de Novembro de 1917; Doc. 286, de 13 de Novembro de 1917; Doc. 297, de 15 de Novembro de 1917; Doc. 311, de 19 de Novembro de 1917; Doc. 314, de 22 de Novembro de 1917; e Doc. 324, de 27 de Novembro de 1917.
4 Cf. Doc. 200, de 27 de Outubro de 1917, nota 3.
8 A segunda testemunha chegou a iniciar a sua assinatura Jo.
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