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DCF III-1, Doc. 353
O “Boletim Popular”1 publica um artigo sobre os acontecimentos de Fátima.
Publ.: “Boletim Popular”, Matosinhos, 6 (12), Dez. 1917, p. 373, col. 1-2
MOVIMENTO GERAL, RELIGIOSO E SOCIAL
[...]
O caso de Fatima
Fatima fica no concelho de Villa Nova de Ourem, a 18 kilometros de Leiria.
Diz-se que ali apparecera N. Senhora a 3 creanças, uma de 10 annos, outra de 6, e um menino de 8.
O caso deu-se a 13 de maio do corrente anno e repetiu-se em egual dia dos meses seguintes.
A uma familia do Porto que intervistou a pequena vidente mais velha, respondeu que N. Senhora queria que se resasse o terço todos os dias, que se pedisse muito perdão dos peccados porque Nosso Senhor estava muito offendido e que se lhe levantasse n’aquelle lugar uma capella. Demais annunciou para já o fim da guerra e que os nossos soldados viriam dentro em breve.
No dia 13 d’agosto em que devia repetir-se o caso, o administrador do Concelho sequestrou as creanças videntes, pondo-as em casa do parocho da freguesia, dias depois de as ter conservado presas. Todavia, n’aquelle dia 13 algo de extraordinario parece ter-se dado no logar, e que o povo presenceou.
No dia 19 appareceu N. Senhora ás ditas creanças em outro logar, dizendo-lhes que, embora estivessem presas, o milagre fora mais visivel.
Veio depois o dia 13 de setembro, em que se repetiu a apparição, segundo disseram as creanças, que tambem annunciaram um certo milagre maior para o dia 13 de outubro.
Disem que, effectivamente, das 12 para a 1 hora, a temperatura baixara de repente, estando um dia de sol ardente, e se dera um pequeno eclipse. Porem o dia 13 de outubro amanheceu de chuva que foi augmentando até ser copiosa.
As creanças haviam ido para o logar do costume. Á uma hora em ponto a chuva cessou de repente, e o sol apareceu brilhante, e seguem-se coisas que mil annos que eu viva (diz uma pessoa que observou) nunca da minha memoria se poderão apagar. É uma indizivel maravilha o que os meus olhos veem.”
Eis o que se conta do celebrado caso, de que fallam não só jornaes catholicos como tambem descrentes e jacobinos.
Se o facto for authentico, o que resta aprovar, ha ainda a averiguar o caracter d’elle. Será natural? será preternatural? Será milagre? Quem o sabe.
Questão é de difficil decisão, e quem o sabe não o disse ainda.
Aguardamos o veredictum da autoridade ecclesiastica, que, se for consultada, não deixará de dizer do caso o que nos devemos dizer e pensar.
Por nossa parte, resalvamos sempre as leis da Egreja, não julgando ex cathedra do caracter sobrenatural do facto, embora as provas a ponham a coberto de duvidas.