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DCF III-1, Doc. 190
O jornal "Diário de Notícias" publica uma correspondência de Santarém, sobre o que se fez, nessa cidade, com os objectos roubados do local das aparições (data de redacção: 25 de Outubro de 1917).
Publ.: "Diário de Notícias", Lisboa, 2 (369), 26 Out. 1917, p. 1, col. 5
NOTÍCIAS DE SANTARÉM
OUTUBRO, 25.
Ao sr. ministro do interior2
Um dos populares conduzia a carrasqueira, um outro, acolitado por mais dois, figurando de eclesiasticos, conduziam sob um chapeu de sol uma cruz e, por fim, uns outros transportavam a estampa duma imagem religiosa, sendo encimada por um arco de mortinheira, ladeada por duas lanternas.
Ao som do badalar duma campainha e o rufar dum tambor, cerca de 100 populares entoavam uma ladainha, sendo sobre os mesmos e um policia civil lançado um balde de agua quando passavam proximo da ourivesaria Lemos.
A senhora que lançou a agua foi multada pela policia, mas o marido resolveu não pagar a multa e fazer escandalo no tribunal.
Toda a gente estranha ao cortejo, especialmente os catolicos, comentam verberantemente a indiferença ou consentimento de tal desacato por parte da autoridade administrativa que durante a sua estada aqui só tem revelado uma manifesta incompetencia no desempenho da sua missão, não sabendo evitar factos vexatorios e improprios duma cidade, como o que vimos relatando.
O sr. dr. José Antonio dos Reis Junior poderá ser um bom advogado, um bom chefe duma secretaria e um bom cidadão, qualidades que não lhe contestamos, mas o certo é que Deus não o fadou para o cargo para que nunca deveria ter sido nomeado.
Desde o desacato de ha dois anos, que teve o seu inicio á saida da praça de touros e que teve o final de acto no hotel Central, que esta cidade vem perdendo o conceito de longa data mantido pela disciplina hoje desusada.
O facto de ontem, que representa um vibrante desacato á lei da separação da igreja do Estado, e ao livre pensamento dos outros que não pensam como o sr. administrador do concelho, deveria ter-se evitado, porque desde manhã que se tornou do dominio publico.
Desde que a citada lei proibe procissões religiosas sem consentimento da autoridade administrativa, esta tinha a estrita obrigação de proibir o facto exibido.
Tal não se fez assim como não se faz cumprir o regulamento e a recente portaria que manda encerrar os estabelecimentos comerciais e industriais ás 21 horas, fechando cada um a seu belo prazer, uma e duas horas depois da hora indicada no regulamento, porque o sr. administrador ainda não acertou... o seu relógio.
Para prestigio do regimen e dos homens que superiormente o dirigem, apelamos para o são criterio dos srs. ministros do interior e do trabalho para que ponham cobro a esta degringolade!
Notas dos editores
Aparato crítico e remissões (1)
As notas dos editores sobre correções, rasuras, variantes dos manuscritos e referências a outros documentos. As suas chamadas não aparecem no texto acima.